(Texto publicado originalmente no periódico online O EstadoRJ, em julho de 2009.)
A invasão de produtos chineses preocupa os empresários brasileiros, principalmente os do setor calçadista, que pressionam o governo do Brasil a tomar medidas para proteger a indústria nacional da concorrência chinesa. No entanto, o reconhecimento, em 2004, do estatuto de economia de mercado para a China por parte do Governo do Brasil, dentre outros latino-americanos, é considerado obstáculo ao estabelecimento de mecanismos de defesa comerciais em caso de dumping (prática de concorrência desleal de preços) ou subsídios (auxílio financeiro a produções) porque influencia o processo de investigação de medidas antidumping, ao dificultar a sua comprovação segundo as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A OMC estabelece que o processo investigatório esteja baseado na checagem do preço de exportação da mercadoria para o país que alegue prejuízo em relação ao seu valor normal. Para as economias de mercado, esse valor normal é o preço de venda do produto no mercado interno do exportador, sem taxas. Diferentemente, para economias não reconhecidas como de mercado, o que não é mais o caso chinês para o Brasil, o valor será auferido de acordo com o preço do produto em terceiros países reconhecidos como economia de mercado. Dessa forma, o Brasil deverá considerar o valor do produto no mercado chinês, devido à manutenção, por parte do Estado, de preços domésticos de alguns artigos em níveis artificialmente baixos, o que dificultaria a comprovação de concorrência desleal.
Apesar da dificuldade, não é impossível a comprovação do dumping. Enquanto isso, com o agravamento da crise financeira internacional e a consequente queda nas vendas de calçados chineses nos Estados Unidos, na África e na Ásia, esses fabricantes passaram a escoar a produção para locais onde o consumo não sofreu tanto com a crise: Brasil, Argentina e México. O saldo dessas importações cresce no ritmo de 50% ao mês, com a China liderando 80% desse crescimento, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Além disso, a diferença de preço entre o sapato chinês e o brasileiro pode chegar a mais de 400%, e a qualidade do artigo nem sempre é levada em consideração, uma vez que o produto nacional tem a durabilidade de até o dobro do tempo em relação ao importado, apesar de ser mais caro.
As relações comerciais sino-brasileiras não se resumem apenas a calçados e acessórios: a pauta de exportações para o Brasil inclui aparelhos, máquinas e materiais elétricos e eletrônicos, têxteis, brinquedos e couro, entre outros; e as exportações brasileiras para a China se baseiam em minério de ferro, petróleo e soja. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacam que os chineses importam do Brasil, atualmente, 34,2% da soja de que necessitam, situando-nos como seu segundo maior fornecedor, atrás dos Estados Unidos. Dessa maneira, o fato de os chineses estarem comprando mais itens brasileiros pode prejudicar o tema da proteção aos calçados nacionais.
Não há dúvida de que o reconhecimento da República da China como economia de mercado foi decisão notadamente política. A demanda pelo estabelecimento de parcerias estratégicas, principalmente nas chamadas relações sul-sul, podem comprometer a proteção da indústria brasileira, já que a busca do Governo Lula em inserir o Brasil no processo de redefinição da ordem internacional leva em conta a possibilidade de apoio do governo chinês, um dos cinco integrantes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). Dessa forma, uma esperada reforma nesse órgão, no sentido de ampliá-lo para a entrada de outros membros permanentes, colocaria o Brasil em posição privilegiada como representante da América do Sul apoiado por um componente mais antigo.
Alessandra Baldner
A invasão de produtos chineses preocupa os empresários brasileiros, principalmente os do setor calçadista, que pressionam o governo do Brasil a tomar medidas para proteger a indústria nacional da concorrência chinesa. No entanto, o reconhecimento, em 2004, do estatuto de economia de mercado para a China por parte do Governo do Brasil, dentre outros latino-americanos, é considerado obstáculo ao estabelecimento de mecanismos de defesa comerciais em caso de dumping (prática de concorrência desleal de preços) ou subsídios (auxílio financeiro a produções) porque influencia o processo de investigação de medidas antidumping, ao dificultar a sua comprovação segundo as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A OMC estabelece que o processo investigatório esteja baseado na checagem do preço de exportação da mercadoria para o país que alegue prejuízo em relação ao seu valor normal. Para as economias de mercado, esse valor normal é o preço de venda do produto no mercado interno do exportador, sem taxas. Diferentemente, para economias não reconhecidas como de mercado, o que não é mais o caso chinês para o Brasil, o valor será auferido de acordo com o preço do produto em terceiros países reconhecidos como economia de mercado. Dessa forma, o Brasil deverá considerar o valor do produto no mercado chinês, devido à manutenção, por parte do Estado, de preços domésticos de alguns artigos em níveis artificialmente baixos, o que dificultaria a comprovação de concorrência desleal.
Apesar da dificuldade, não é impossível a comprovação do dumping. Enquanto isso, com o agravamento da crise financeira internacional e a consequente queda nas vendas de calçados chineses nos Estados Unidos, na África e na Ásia, esses fabricantes passaram a escoar a produção para locais onde o consumo não sofreu tanto com a crise: Brasil, Argentina e México. O saldo dessas importações cresce no ritmo de 50% ao mês, com a China liderando 80% desse crescimento, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Além disso, a diferença de preço entre o sapato chinês e o brasileiro pode chegar a mais de 400%, e a qualidade do artigo nem sempre é levada em consideração, uma vez que o produto nacional tem a durabilidade de até o dobro do tempo em relação ao importado, apesar de ser mais caro.
As relações comerciais sino-brasileiras não se resumem apenas a calçados e acessórios: a pauta de exportações para o Brasil inclui aparelhos, máquinas e materiais elétricos e eletrônicos, têxteis, brinquedos e couro, entre outros; e as exportações brasileiras para a China se baseiam em minério de ferro, petróleo e soja. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacam que os chineses importam do Brasil, atualmente, 34,2% da soja de que necessitam, situando-nos como seu segundo maior fornecedor, atrás dos Estados Unidos. Dessa maneira, o fato de os chineses estarem comprando mais itens brasileiros pode prejudicar o tema da proteção aos calçados nacionais.
Não há dúvida de que o reconhecimento da República da China como economia de mercado foi decisão notadamente política. A demanda pelo estabelecimento de parcerias estratégicas, principalmente nas chamadas relações sul-sul, podem comprometer a proteção da indústria brasileira, já que a busca do Governo Lula em inserir o Brasil no processo de redefinição da ordem internacional leva em conta a possibilidade de apoio do governo chinês, um dos cinco integrantes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). Dessa forma, uma esperada reforma nesse órgão, no sentido de ampliá-lo para a entrada de outros membros permanentes, colocaria o Brasil em posição privilegiada como representante da América do Sul apoiado por um componente mais antigo.
Alessandra Baldner
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